Reforma Código Florestal - Aguardando veto da Dilma.


A Câmara dos Deputados aprovou no final de abril, por 274 votos a 184, o texto base do novo Código Florestal com as mudanças propostas pelo relator da matéria, deputado Paulo Piau (PMDB-MG). O texto aprovado é considerado mais próximo das demandas dos ruralistas e distante do que queria o Planalto.
Para ambientalistas, novo Código Florestal representa anistia total e irrestrita aos desmatadores
O Código Florestal já havia sido aprovado pela Câmara em 2011 e passou pelo Senado em dezembro do ano passado. Por ter sofrido alterações, o projeto retornou à Câmara, e, após a aprovação de quarta, necessita apenas da sanção presidencial para começar a valer. 
Conheça os principais pontos do texto da Câmara:
APPs (Áreas de Preservação Permanente)
As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) são os terrenos mais vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser protegidas. É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros, encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes.
A última versão aprovada exclui a maioria dos pontos defendidos pelo governo, enquanto o projeto tramitava no Senado. O texto manteve a necessidade de reflorestamento de 15 metros da mata nas APPs (Áreas de Preservaçao Permanente) em torno dos rios com até 10 metros de largura, a proposta anterior era de 30 metros. Piau havia proposto a retirada dessa parte do texto, mas o regimento da Casa não permite isso, porque a regra já havia sido aprovada tanto na Câmara quanto no Senado. Não há previsão de como ficará para os rios maiores.
Para quem não desmatou, as faixas de proteção variam de 20 a 500 m em torno dos rios, lagos e nascentes e encostas de morro. A diferença em relação ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular, e não do nível mais alto das águas no período das cheias. Ou seja, isso pode diminuir a área a ser preservada.
Os deputados aprovaram o destaque proposto pelo PRB e retiraram a necessidade de os planos diretores dos municípios, ou suas leis de uso de solo, observarem os limites gerais de APPs em torno de rios, lagos e outras forçações sujeitas a proteção em áreas urbanas e regiões metropolitanas.
Outro destaque aprovado é o do DEM, que desobriga a recomposição de 30 metros de mata em torno de olhos d’água nas áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Também foi aprovado o destaque que não considera apicuns e salgados como APPs. Apicuns e salgados são áreas situadas ao longo do litoral, que podem ser utilizadas para o cultivo de camarão. Ambientalistas argumentam que essas áreas são parte integrante do ecossistema manguezal e deveriam continuar caracterizadas como áreas de preservação permanente.
"Anistia" a desmatadores
De acordo com o novo texto, os produtores poderão substituir a multa pelo desmatamento ilegal por reflorestamento. As multas para quem desmatou até 2008 estão suspensas até junho. A matéria afirma que, após a sanção, os agricultores perdoados da multa devem assinar um termo para a recomposição. Se o reflorestamento não for feito até um prazo a ser estabelecido, haverá a aplicação de multa.
Reserva Legal
A área a ser preservada continua correspondendo a 80% na Amazônia Legal, 35% no cerrado e 20% nos demais casos. Os ruralistas derrubaram um destaque que propunha a exclusão da possibilidade de o Poder Público diminuir a reserva legal em até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal de imóvel situado em Estado com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação pública ou terras indígenas.
Em relação aos pequenos proprietários (até 4 módulos fiscais), foi mantida a regra que permite constituir reserva legal apenas com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.
Desmatamento
O desmatamento de vegetação nativa das áreas que não fazem parte de APP ou de reserva legal é permitido para uso alternativo do solo, mas dependerá de cadastro e de autorização do órgão estadual do meio ambiente.
Nesse tema, foi retirado do texto a regra que atribuía ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a responsabilidade de conceder autorização para desmatamento em áreas nas quais existir espécie ameaçada de extinção que conste de lista federal.
Os proprietários não precisarão mais informar, no requerimento de corte, o inventário da lenha com diâmetro superior a 30 centímetros e a destinação da madeira, como previa o texto do Senado.

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