Reforma Código Florestal - Aguardando veto da Dilma.
A Câmara dos Deputados aprovou no
final de abril, por 274 votos a 184, o texto base do novo Código Florestal com as
mudanças propostas pelo relator da matéria, deputado Paulo Piau (PMDB-MG). O
texto aprovado é considerado mais próximo das demandas dos ruralistas e
distante do que queria o Planalto.
Para
ambientalistas, novo Código Florestal representa anistia total e irrestrita aos
desmatadores
O Código Florestal já havia sido aprovado pela Câmara em 2011 e passou
pelo Senado em dezembro do ano passado. Por ter sofrido alterações, o projeto
retornou à Câmara, e, após a aprovação de quarta, necessita apenas da sanção
presidencial para começar a valer.
Conheça
os principais pontos do texto da Câmara:
APPs
(Áreas de Preservação Permanente)
As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) são os terrenos mais
vulneráveis em propriedades particulares rurais ou urbanas. Como têm uma maior
probabilidade de serem palco de deslizamento, erosão ou enchente, devem ser
protegidas. É o caso das margens de rios e reservatórios, topos de morros,
encostas em declive ou matas localizadas em leitos de rios e nascentes.
A última versão aprovada exclui a maioria dos pontos defendidos pelo
governo, enquanto o projeto tramitava no Senado. O texto manteve a necessidade
de reflorestamento de 15 metros da mata nas APPs (Áreas de Preservaçao
Permanente) em torno dos rios com até 10 metros de largura, a proposta anterior
era de 30 metros. Piau havia proposto a retirada dessa parte do texto, mas o
regimento da Casa não permite isso, porque a regra já havia sido aprovada tanto
na Câmara quanto no Senado. Não há previsão de como ficará para os rios
maiores.
Para quem não desmatou, as faixas de proteção variam de 20 a 500 m em
torno dos rios, lagos e nascentes e encostas de morro. A diferença em relação
ao atual código é que as faixas serão medidas a partir do leito regular, e não
do nível mais alto das águas no período das cheias. Ou seja, isso pode diminuir
a área a ser preservada.
Os deputados aprovaram o destaque proposto pelo PRB e retiraram a
necessidade de os planos diretores dos municípios, ou suas leis de uso de solo,
observarem os limites gerais de APPs em torno de rios, lagos e outras forçações
sujeitas a proteção em áreas urbanas e regiões metropolitanas.
Outro destaque aprovado é o do DEM, que desobriga a recomposição de 30
metros de mata em torno de olhos d’água nas áreas de preservação permanente
ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Também foi aprovado o destaque que não considera apicuns e salgados como
APPs. Apicuns e salgados são áreas situadas ao longo do litoral, que podem ser
utilizadas para o cultivo de camarão. Ambientalistas argumentam que essas áreas
são parte integrante do ecossistema manguezal e deveriam continuar
caracterizadas como áreas de preservação permanente.
"Anistia"
a desmatadores
De acordo com o novo texto, os produtores poderão substituir a multa
pelo desmatamento ilegal por reflorestamento. As multas para quem desmatou até
2008 estão suspensas até junho. A matéria afirma que, após a sanção, os
agricultores perdoados da multa devem assinar um termo para a recomposição. Se
o reflorestamento não for feito até um prazo a ser estabelecido, haverá a aplicação
de multa.
Reserva
Legal
A área a ser preservada continua correspondendo a 80% na Amazônia Legal,
35% no cerrado e 20% nos demais casos. Os ruralistas derrubaram um destaque que
propunha a exclusão da possibilidade de o Poder Público diminuir a reserva
legal em até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal de imóvel situado em
Estado com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação
pública ou terras indígenas.
Em relação aos pequenos proprietários (até 4 módulos fiscais), foi
mantida a regra que permite constituir reserva legal apenas com a vegetação
nativa existente em 22 de julho de 2008.
Desmatamento
O desmatamento de vegetação nativa das áreas que não fazem parte de APP
ou de reserva legal é permitido para uso alternativo do solo, mas dependerá de
cadastro e de autorização do órgão estadual do meio ambiente.
Nesse tema, foi retirado do texto a regra que atribuía ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a
responsabilidade de conceder autorização para desmatamento em áreas nas quais
existir espécie ameaçada de extinção que conste de lista federal.
Os proprietários não precisarão mais informar, no requerimento de corte,
o inventário da lenha com diâmetro superior a 30 centímetros e a destinação da
madeira, como previa o texto do Senado.
Comentários
Postar um comentário