EUA desistem de brigar com Brasil em disputa do suco de laranja.

Os Estados Unidos desistiram de recorrer de decisão da OMC (Organização Mundial do Comércio) no contencioso movido pelo Brasil contra medidas antidumping aplicadas sobre a importação de suco de laranja brasileiro.
A informação é do Ministério das Relações Exteriores. Os EUA tinham até hoje para recorrer da decisão. "O Brasil recebe com satisfação esta decisão, que reforça o sistema multilateral de comércio, em geral, e o mecanismo de solução de controvérsias da OMC, em particular", informou o Itamaraty em nota.
A expectativa é que os EUA retirem as taxas antidumping até março. "O Brasil confia em que os EUA darão pleno cumprimento às determinações do painel no prazo de nove meses acordado entre as partes para implementação", disse o Itamaraty.
Em uma demanda apresentada junto à OMC em 2008, o Brasil denunciou o método utilizado pelos americanos para calcular o dumping de seu suco de laranja era ilegal.
O painel de resolução de disputas da OMC aceitou a demanda brasileira em dois pontos, concluindo que os Estados Unidos "agiram de maneira inconsistente" ao aplicar seu polêmico e complexo método de cálculo, chamado de "zeramento" --ou seja, o descarte de preços mais altos que os do mercado de origem, levando em consideração apenas os que estão abaixo.
A decisão da OMC determina que o "zeramento" é ilegal.
Na decisão anterior, de fevereiro e que foi oficializada em março, a organização recomendou que Washington "adapte suas medidas de acordo com suas obrigações sob o Acordo Antidumping".
DUMPING
O suco brasileiro está sujeito, nos Estados Unidos, a uma medida de defesa comercial chamada de "antidumping", o que significa que o produto é vendido no mercado americano por um preço mais baixo que no mercado brasileiro. Quando um país detecta o "dumping", pode aplicar tarifas elevadas para diminuir a concorrência considerada desleal.
O departamento de comércio americano (USDOC, na sigla em inglês) usa regras diferentes das adotadas no mundo inteiro para calcular se há concorrência desleal ou não.
Pela norma da OMC, ao investigar uma prática ilegal de comércio, o país deve fazer uma média de preços das importações de um determinado produto. Desta forma, importações abaixo do preço de mercado poderão ser compensadas por compras feitas acima do preço do país de origem. O que vale, pela OMC, é o preço médio.
Em 20 de dezembro, a OMC já havia emitido uma decisão preliminar que indicava a vitória do Brasil no caso. Naquela mesma data, o departamento de comércio americano começou a discutir a mudança na fórmula de cálculo do "dumping".
Fonte: Folha.com.

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